sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Modelo Alimento Gravídico

EXCELENTÍSSIMO (A) SR. (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA ____VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _______________.














AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS1
(LEI 11.804, de 05 de novembro de 2008.)














O NASCITURO de ___(____) meses, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, vendedora, nascida aos XX/XX/XXXX em XXXXXXX/XX, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx endereço completo xxxxxxxxx, celular xxxx-xxxx, vem, respeitosamente,com fulcro nos artigos 127 e § 6.º, 227 da Magna Carta, assim como a Lei n° 11.804, de 5 de novembro de 2008 (Lei de Alimentos Gravídicos), propor a presente



AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS



em face XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS


A autora, Sra. XXXXXXXXXXXXXX relacionou-se com o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, durante ___ (____) anos, conforme documentos juntados.

Ocorre que, a autora engravidou, e, ao dar a notícia da referida gravidez ao companheiro, foi surpreendida pelo mesmo com a afirmação de que este queria que a promovente não tivesse o filho.

Porém, a autora não aceitou a exigência do Réu e resolveu levar a gravidez em frente, fato este que trouxe inúmeros problemas.

Diante de tal situação, a autora procurou o promovido por diversas vezes no intuito de entrar em acordo, no tocante aos alimentos para o infante. Todavia, ele se recusou a assumir a responsabilidade que lhe cabe.

Como agravante da situação, a autora vem enfrentando graves dificuldades financeiras, pois passou a assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê e outros gastos necessários ocasionados pela gestação (como demonstra a lista de despesas em anexo), que somente pôde realizá-los com a ajuda de amigos e parentes, EMBORA ESTA RESPONSABILIDADE SEJA DOS PAIS DA CRIANÇA.

Os fatos acima descritos não deixam qualquer margem a dúvidas quanto à legitimidade do presente pleito, conforme remansosa jurisprudência sobre o assunto e a novel Lei 11.804/08, consoante restará demonstrado, durante a instrução processual, devido à notoriedade da convivência do casal, revelando a certeza da paternidade do nascituro. Ademais, não há dúvidas quanto à obrigação alimentar do requerido, diante da existência cristalina da necessidade da mulher gestante e da possibilidade econômica do requerido que está empregado e aufere mensalmente uma boa quantia.

Desta forma, resta evidenciada a possibilidade de prover os alimentos necessários para garantir a perfeita subsistência, antes e depois do nascimento do filho, da ex-companheira grávida, enquanto perdurar a necessidade alimentar desta.

No presente caso, trata-se de uma mulher grávida com quem o requerido manteve relação conjugal, não sendo justo, portanto, que a mesma, além do encargo social de educar e criar sozinha sua filha (E O INEQUIVOCO PREJUÍZO DA CRIANÇA QUE CRESCE SEM O CONTATO COM SEU PAI), rejeitado desde a gestação pelo pai, ainda tenha que aguardar, no mínimo, nove meses para reivindicar alimentos necessários a sua manutenção e indiretamente ao nascituro, cujo desenvolvimento e nascimento saudável dependem do bem estar e saúde física e mental da mãe.

Demais disso, é a mãe quem deve se submeter a todos os exames, tratamentos, adquirir medicamentos, vestimentas adequadas, além de preparar o lar da forma mais conveniente e aconchegante possível para receber o recém-nascido, e, no caso em apreço, a condição econômica da autora a impede de proporcionar a si e ao nascituro a tranquilidade necessária para gerar uma vida de forma segura, tranquila e saudável, sem a ajuda, pelo menos financeira, do réu, uma vez que não há como impeli-lo a contribuir com afeto, carinho e atenção, muito embora, o dever moral os reclame.

No caso em tela, a autora foi abandonada grávida, à própria sorte, como se a gestação fosse fruto do acaso. Foge o réu às suas responsabilidades de também zelar pela saúde da ex-companheira que carrega em seu ventre o fruto de suas entranhas, um ser que ajudou a pôr no mundo e que culpa alguma tem no fim do relacionamento do casal.

Os alimentos ora requeridos, desta sorte, revertem-se de atenção especial, sob pena de inviabilizar o direito requerido, porquanto, têm eles, como objetivo fundamental, promover a perfeita gestação da autora, de modo a ter um parto seguro e gerar uma criança saudável.

Enseja clara a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela autora, haja vista o considerável aumento de despesas ensejado pela gravidez, impossíveis de serem suportados, exclusivamente pela autora, que encontra-se atualmente desempregada e totalmente sem condições de trabalho.

Assim sendo, havendo a dissolução da relação, o genitor /companheiro deve direcionar seus esforços e pensamentos para garantir o auxílio alimentar a mãe/gestante, indiretamente colaborando à indiscutível subsistência de seu filho/nascituro, resguardando o necessário à sua manutenção, obviamente, consoante demonstrativo de despesas abaixo elencado (sugestão - necessidade de cada caso):



PRODUTO QUANTIDADE VALOR TOTAL
Berço 01 - -
Carrinho para bebê 01 - -
Banheira com trocador 01 - -

* Juntar orçamentos ( mínimo de 2 (dois).
Como se vê as despesas são significativas e não podem ser suportadas apenas pela Mãe, mormente por encontrar-se em uma situação de desemprego e necessitar cuidar da criança.

O Requerido trabalha em uma grande empresa localizada na cidade de _____________, auferindo mensalmente uma boa quantia, que, por sua vez, são gastos em seu proveito próprio, uma vez que não possui gastos necessários para sua manutenção e sobrevivência, já que mora sozinho. Isto posto, torna-se evidente a capacidade do Requerido em colaborar para o sustento da ex-companheira grávida de seis meses, mediante o fornecimento de pensão alimentícia a mesma, no valor mensal não inferior a 1 (um) salário mínimo mensal.

As despesas acima são inevitáveis e devem ser pagas imediatamente, até o 5º dia útil de cada mês, em depósito em favor da autora, em conta corrente a ser aberta por determinação judicial.


DO MÉRITO

O presente pedido tem inegável amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão.”

O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. (Grifo nosso).

Por outro lado, a mais abalizada doutrina, na voz do mestre Yussef Said Cahali, orientá-nos para o real sentido e alcance da expressão “alimentos”, senão vejamos:

“Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional”.1

Dessa forma, mostra-se cabido o presente pleito de condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a autora possa subsistir com o mínimo de dignidade, suprindo suas necessidades de alimentação, vestimenta, saúde, transporte e tudo o mais na medida do binômio necessidade-possibilidade, a fim de lhe proporcionar uma gestação saudável e um parto seguro.

O pleito ainda encontra respaldo na recém publicada Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008 que assim dispõe sobre alimentos gravídicos, cuja íntegra, ora se transpõe:

“Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.
Art.3º (VETADO)
Art.4º (VETADO)
Art.5º (VETADO)
Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Art. 7o O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”




DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento do menor na pendência da lide. Encontra-se previsto no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:

“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”

No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora do menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.

Isto posto, com o objetivo de propiciar a autora meios à sua mantença digna durante a gravidez, requerem-se os presentes alimentos provisórios, até o nascimento da criança, quando então deverão ser os mesmos revertidos em seu proveito.


DOS PEDIDOS


EX POSITIS, requer, com esteio nos dispositivos doutrinários e legais atinentes à matéria, que V. Exa. digne-se de:


a) Receber a presente inicial, uma vez demonstradas as condições da ação e os pressupostos processuais para, ao final, após o regular trâmite previsto em lei, JULGAR por sentença o presente pedido procedente em todos os seus termos, com o efetivo acolhimento do pedido alimentos a autora, enquanto gerar a gestação, e ao filho do casal, após o nascimento deste, prosseguindo o mesmo direito ao menor nascido com vida, oportunidade em que esse será imbuído do mesmo direito, no “quantum” e na forma aqui pleiteadas;

b)Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS, até o nascimento do filho, quando então os alimentos serão convertidos em seu favor, no valor não inferior a R$ _______ (__________________), valor este que respeita a renda e a condição de subsistência do requerido e as despesas elencadas na tabela acima, tudo nos moldes do artigo 4° da lei n° 5.478/68, c/c o art. 1.694, caput, e §1°, do Código Civil Brasileiro, tendo em vista a necessidade inerente do nascituro e a total possibilidade de pagamento do promovido, devendo tal numerário ser depositado mensalmente em conta bancária a ser aberta por ordem desse juízo em nome da representante legal do nascituro;

c)DETERMINAR a CITAÇÃO do demandado, no endereço residencial acima declinado, para responder à presente ação, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de, em assim não procedendo, sofrer os efeitos da REVELIA, bem como, acompanhá-la em todos os seus termos, até decisão final, quando espera seja o feito julgado PROCEDENTE, com a sua condenação a prestar ALIMENTOS DEFINITIVOS a autora, enquanto durar a gestação, e ao filho do casal, após o nascimento deste, prosseguindo o mesmo direito ao menor nascido com vida, oportunidade em que esse será imbuído do mesmo direito, no “quantum” e na forma aqui pleiteadas;


d) a tramitação do feito em segredo de justiça (art. 27 da Lei n. 8.069/90).

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal do réu, a juntada ulterior de documentos, oitiva de testemunhas, desde já arroladas, e o que mais se fizer necessário ao fiel deslinde da questão, ficando, desde logo, tudo requerido, bem como todas as diligências que se fizerem necessárias ao bom andamento processual.

Dá-se à causa o valor de R$ __________(xxxxxxxxxxxxxxxx).


Termos em que,
Pede e espera deferimento.




_________, ___ de _________ de 2____.